Prefeito de Kaloré multado por atrasar envio de dados ao TCE-PR

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.169,40 o prefeito do Município de Kaloré, na Região Norte do Paraná, Edmilson Luis Stencel (gestão 2021-2024), pelos atrasos no envio de dados contábeis de 2023 ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,98 em setembro, quando a decisão foi proferida.

A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema proposta pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal. Conforme a decisão, ocorreram atrasos de mais de 120 dias nas remessas de dados correspondentes a outubro, novembro, dezembro e ao encerramento do exercício de 2023.

Em sua defesa, o prefeito atribuiu a demora do encaminhamento das informações às exonerações de servidores do setor financeiro do município no início de 2023. E ressaltou dificuldades em normalizar e restabelecer a rotina no departamento durante o prazo de envio dos dados.

Por sua vez, a unidade técnica destacou que as justificativas apresentadas pela gestão municipal de Kaloré não foram suficientes para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o encaminhamento das informações não foram cumpridos.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou que, ainda que tardiamente, as falhas foram regularizadas, seguindo o entendimento manifestado na instrução elaborada pela CGM e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, pela regularidade com ressalva das contas e a aplicação da multa, na Sessão de Plenário Virtual nº 15/2024, concluída em 5 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2777/24 – Segunda Câmara, veiculado no dia 11 de setembro, na edição nº 3.292 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Serviço

Processo nº:270164/24
Acórdão nº:2777/24 – Segunda Câmara
Assunto:Tomadas de Contas Extraordinária
Entidade:Município de Kaloré
Interessados:Edmilson Luis Stencel, Everton Tiago Estrada e Roze Marli Davanco Mercúrio
Relator:Conselheiro Fabio de Souza Camargo  

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