Junior Bravin não pode concorrer as eleições em Maringá

Share

Juízo eleitoral seguiu parecer do Ministério Público; filho apresentou substituição antes da renúncia do pai

A juíza eleitoral substituta Daniela Pallazo Chede Bedin, da 192ª Zona Eleitoral, indeferiu o requerimento de registro de candidatura a vereador feito pelo Partido Progressista (PP) relativa à candidatura de Junior Cesar de Oliveira Bravin. A sentença foi publicada às 17h18 e segue parecer do Ministério Público Eleitoral. Junior, filho do vereador Belino Bravin Filho (PP), ainda pode recorrer da decisão.

O filho substituiria o pai, que renunciou à candidatura na semana passada, por causa da condenação do caso do nepotismo, ocorrido 18 anos atrás. Em seu relatório, a juíza concordou com a tese de intempestividade do pedido do registro. “Nos termos do art. 13 da Lei 9.504/1997, o partido ou coligação pode realizar a substituição de candidato que tenha sido considerado inelegível, renunciado ou falecido, ou ainda que tenha seu registro indeferido ou cancelado, nos prazos fixados em seus §§ 1º e 3º”,

Veja também

Posts Relacionados