Motorista que atropelou jovem em faixa de corrida pode receber multa de R$ 880,41 por transitar em espaço exclusivo

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Transitar em faixas exclusivas, como ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios, pode gerar uma multa de R$ 880,41, dependendo das circunstâncias da infração.

Esse é o caso do motorista envolvido no atropelamento de uma jovem de 20 anos em uma pista destinada a atividades físicas em uma avenida de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. Imagens de câmera de segurança mostram o momento em que o carro avança nas pistas azul (faixa de corrida) e vermelha (ciclofaixa), atingindo a vítima, que estava de costas para o veículo. Com o impacto, a jovem foi arremessada à frente.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo em espaços exclusivos, como ciclovias e faixas de corrida, configura uma infração de trânsito gravíssima. Essa infração tem uma penalidade calculada pela multiplicação do valor da multa (R$ 293,47) por três, totalizando R$ 880,41.

O caso, que ocorreu na sexta-feira (25), está sob análise. A jovem, com ferimentos leves, foi socorrida pelo Siate e levada ao hospital. Já o motorista parou para prestar socorro e declarou que não viu a atleta. O teste do bafômetro foi negativo.

Para uma investigação formal do atropelamento, a Polícia Civil aguarda a representação da vítima, conforme o que estabelece o CTB.

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